terça-feira, 1 de março de 2016

Regras da CBO/FECORI para Temporada 2016

A FECORI está divulgando as regras para a Temporada de Orientação 2016. 
Fique atento às mudanças que ocorreram no Regulamento do XII CCO e no Regimento de Taxas.


Destacamos o Capítulo 1.

DA REGULAMENTAÇÃO GERAL
Art. 1​º ‐ Considera‐se por atleta ou clube filiado à FECORI aquele que estiver devidamente 
registrado e em dia com suas obrigações a esta entidade.
Parágrafo 1​º​: O registro do atleta na FECORI se dará quando:
a. Efetivar seu registro na Confederação Brasileira de Orientação (CBO) indicando a FECORI como sua federação;b. Estiver em dia com as obrigações junto à CBO/FECORI;
Paragrafo 2​º​: A FECORI utilizará o número de registro da CBO como identificação do atleta.
Parágrafo 3​º​: O registro de um clube na FECORI se dará conforme Capítulo IX do ​Estatuto da Federação​.
Parágrafo 4​º​: As obrigações de taxas da FECORI, são definidas no ​Regimento de Taxas​.
Parágrafo 5​º​: Outras obrigações são previstas no estatuto da federação.
Art. 2​o ‐ Às omissões no presente regulamento aplicam‐se as ​Regras Gerais de Orientação Pedestre​
(RGOP) vigente da CBO.

Veja também o Regimento de Taxas da CBO.
LEIA O REGULAMENTO E SAIBA O QUE MUDOU!


É dever de todos os atletas/participantes ter conhecimento das regras que norteiam o nosso esporte. 

Atenção às datas de inscrição das provas! Não perca o prazo! Veja o calendário e se organize!

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