FEDERAÇÃO CEARENSE DE ORIENTAÇÃO
CNPJ – 07360881/0001-09
Fundada em 23 de dezembro de 2004
“VI Campeonato Cearense de Orientação” VI CCO
Regulamento
FINALIDADE
Estabelecer a regulamentação do VI Campeonato Cearense de Orientação – VI CCO I – DA
REGULAMENTAÇÃO GERAL
Art. 1º - O VI CCO será realizado, se possível, em áreas de fácil acesso, agradáveis e com infra-estrutura compatível ao número de participantes. O terreno deve ser propício à prática de orientação.
II – DAS RESPONSABILIDADES PELAS ETAPAS
Art. 2º - A organização geral de cada etapa caberá a equipe organizadora da FECORI, segundo calendário abaixo.
ETAPA DATA
1ª 28 Fev 10
2ª 28 Mar 10
3ª 13 Jun 10
4ª 08 Ago 10
5ª 19 Set 10
6ª 28 Nov 10
Art. 3º - Os organizadores não se responsabilizam por acidentes ocorridos com participantes e assistentes em geral antes, durante ou após os eventos, cabendo aos mesmos, entretanto, disponibilizar meios para prestar os primeiros socorros na área do percurso e evacuar o acidentado.
III – DAS REGRAS
Art. 4º - Serão adotadas as regras vigentes da Confederação Brasileira de Orientação (CBO), naquilo que não colidir com o presente regulamento, adaptadas às particularidades regionais.
Art. 5º - É proibido realizar os percursos usando sapatilhas de atletismo, com as pernas descobertas e /ou com camiseta sem manga. Recomenda-se o uso da camisa de manga cobrindo os cotovelos, aproximando-se das regras nacionais e internacionais.
IV – DAS CATEGORIAS
Art. 6º - As categorias do VI CCO serão as seguintes:
Categoria Descrição Nível do Percurso
Homens Mulheres
H10N D10N Até 10 anos Fácil
H12N D12N Até 12 anos Fácil
H12B D12B Até 12 anos Difícil
H14N D14N Até 14 anos Fácil
H14B D14B Até 14 anos Difícil
H16N D16N Até 16 anos Fácil
H16B D16B Até 16 anos Difícil
H16A D16A Até 16 anos Muito Difícil
H16E D16E Até 16 anos Muito Difícil - Elite
H18N D18N Até 18 anos Fácil
H18B D18B Até 18 anos Difícil
H18A D18A Até 18 anos Muito Difícil
H18E D18E Até 18 anos Muito Difícil - Elite
H20N D20N Até 20 anos Fácil
H20B D20B Até 20 anos Difícil
H20A D20A Até 20 anos Muito Difícil
H20E D20E Até 20 anos Muito Difícil - Elite
H21N D21N De qualquer idade Fácil
H21B D21B De qualquer idade Difícil
H21A D21A De qualquer idade Muito Difícil
H21E D21E Acima de 18 anos Muito Difícil - Elite
H35N D35N A partir de 35 anos Fácil
H35B D35B A partir de 35 anos Difícil
H35A D35A A partir de 35 anos Muito Difícil
H40N D40N A partir de 40 anos Fácil
H40B D40B A partir de 40 anos Difícil
H40A D40A A partir de 40 anos Muito Difícil
H45N D45N A partir de 45 anos Fácil
H45B D45B A partir de 45 anos Difícil
H45A D45A A Partir de 45 anos Muito difícil
HMA DMA A partir de 45 anos Muito Difícil
H50N D50N A partir de 50 anos Fácil
H50B D50B A partir de 50 anos Difícil
H60N D60N A partir de 60 anos Fácil
H60B D60B A partir de 60 anos Difícil
H65N D65N A partir de 65 anos Fácil
H65B D65B A partir de 65 anos Difícil
HN1 DN1 Acompanhados (até 17 anos) Fácil
HN2 DN2 Acompanhados (a partir de 18 anos) Fácil
a. A categoria ELITE (E) só pode ser constituída para D/H 16, D/H 18, D/H 20 e D/H 21;
b. Será permitido competir nas categorias 21 em diante os atletas que completarem, até o final do ano em curso (de 01 janeiro a 31 de dezembro), a idade exigida para esta categoria. Todos os competidores da categoria 35 a 90 podem competir em categorias mais jovens até 21, inclusive;
c. Será permitido competir nas categorias até 20 todos os atletas que completarem, até o final do ano em curso (01 de janeiro a 31 de dezembro), a idade exigida para esta categoria. Todos os competidores das categorias 10 a 20 podem competir em categorias subseqüentes, inclusive até 21;
d. Se uma categoria tiver muitos concorrentes, pode ser dividida em categorias paralelas;
e. O organizador poderá montar mais de um percurso aberto;
f. As categorias com grau de dificuldade muito difícil “A” só poderão ser constituída para as idades 14,16,18,20,21,35,e 40;
g. A categoria com idade 10 anos somente poderá ser constituída com o grau de dificuldade fácil “N”;
h. A categoria com o grau de dificuldade elite “E” só poderá ser constituída para as idades 16, 18, 20 e 21;
i. Observado o que prescreve as letras f, g, h, i, do Art. 6º, os três melhores do ano anterior das categorias com grau de dificuldade “N” nas idades, 14, 16, 18, 20, 21 e 35 anos deverão subir de categoria.
Art 7º - O atleta poderá trocar de categoria em diferentes etapas, para adequar-se ao seu nível técnico e físico, mas não levará os pontos obtidos para a nova categoria.
Art 8º - A pontuação por classificação será atribuída aos 29 primeiros atletas que concluírem o percurso, por categoria e por etapa. Os atletas posicionados a partir da 30ª colocação, que tenham concluído o percurso receberão 1 ponto pela participação.
Art 9º - Será adotado o seguinte sistema de pontuação:
Classificação e pontuação
1º 40 pt 6º 29 pt 11º 20 pt 16º 15 pt 21º 10 pt 26º 5 pt
2º 37 pt 7º 27 pt 12º 19 pt 17º 14 pt 22º 9 pt 27º 4 pt
3º 35 pt 8º 25 pt 13º 18 pt 18º 13 pt 23º 8 pt 28º 3 pt
4º 33 pt 9º 23 pt 14º 17 pt 19º 12 pt 24º 7 pt 29º 2 pt
5º 31 pt 10º 21 pt 15º 16 pt 20º 11 pt 25º 6 pt 30º 1 pt
Art. 10 – A classificação individual geral do VI CCO será calculada com base no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas, após o descarte do pior resultado.
Art. 11 – A pontuação dos clubes se dará pelo somatório dos pontos obtidos por seus três atletas melhores classificados em cada categoria. Em caso de empate, será considerado vencedor o clube que obtiver o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente. No caso de atletas, o desempate se dará pelo resultado obtido na etapa mais recente.
V – DA INSCRIÇÃO
Art. 12 – Para inscrever-se, o (a) atleta preencherá a Ficha de Inscrição, declarando que goza de boas condições de saúde e que possui conhecimentos técnicos suficientes para participar da categoria por ele (a) escolhida. No caso de menor de dezoito anos, esta declaração deverá ser assinada pelo responsável.
Art. 13 - O organizador deverá indicar no convite para cada etapa, o local em que os atletas deverão fazer suas inscrições.
Art .14 – Taxas de Inscrição por etapa:
Atletas Taxas SI card
Filiados a um clube e a FECORI (ind.) R$ 20,00 R$ 7,00
Família, todos filiados a FECORI R$ 15,00 R$ 7,00
Não Filiados R$ 30,00 R$ 7,00
Percursos Aberto R$ 30,00 R$ 7,00
Atletas acima de 64 anos ISENTOS R$ 7,00
Atletas carentes ( até 15 atletas) ISENTOS R$ 7,00
Parágrafo Único
- São considerados ISENTOS os atletas enquadrados nas seguintes situações:
1. Alunos matriculados em Instituições públicas de ensino fundamental, médio e superior filiados à FECORI, cuja renda familiar seja igual ou menor que dois salários mínimos, devidamente comprovado e aprovado pelo clube e FECORI;
2. Atletas filiados a FECORI com mais de 64 anos de idade.
Art. 15 – Aos menores de dezoito anos é exigida a autorização expressa do responsável para sua participação.
Art. 16 – As datas limite para as inscrições serão divulgadas no convite para cada etapa.
Art. 17 – Não haverá devolução de taxa de inscrição quando o(a) atleta faltar ou quando o percurso da categoria for anulado, pois esta se destina a custear o evento.
Art. 18 – A devolução da taxa de inscrição ocorrerá quando a etapa não for realizada e ficará a critério do atleta receber ou não, quando for transferida para outra data.
VI – DA ORDEM DE PARTIDA
Art. 19 – A ordem de partida deverá ser realizada através de sorteio, não sendo permitido a partida simultânea de atletas do mesmo percurso.
Art. 20 – O intervalo de partida dentro de cada categoria será no mínimo de 1(um) minuto e dependerá do número de atletas inscritos na categoria.
VII – DOS PONTOS DE CONTROLE
Art. 21 – O ponto de controle será identificado no terreno por um prisma de seção triangular na cor branca e laranja em cada face, com um ou mais picotadores, com o número correspondente fixado no suporte do prisma.
Art. 22 – A face do prisma terá 30cm de largura por 30cm de altura.
Art. 23 – O ponto de controle deverá corresponder, no terreno, ao centro do círculo no mapa. Art. 24 – O ponto de controle será numerado, evitando os números que possam causar dupla interpretação quando lidos de cabeça para baixo (ex: não utilizar 68, 89,86 e 66).
VIII – DO MAPA DE ORIENTAÇÃO E CARTÃO DE CONTROLE
Art. 25 – O mapa deve representar os acidentes de interesse do atleta, ser digitalizado no software OCAD, colorido e ser impresso na qualidade disponível.
Art. 26 – O mapa deve ser plastificado de forma a permitir que seja dobrado com facilidade e não venha a sofrer dano no caso de exposição à água.
Art. 27 – O cartão de controle deverá conter espaços suficientes para registrar a senha no ponto de controle e, no mínimo, dois espaços de reserva.
Parágrafo único – Deve ser identificado com o nome completo, equipe, hora de partida, número do percurso, se for o caso, e categoria do atleta.
IX – DA APURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
Art. 28 – Os atletas serão classificados individualmente, em ordem crescente de tempo de execução do percurso, dentro de sua categoria.
Art. 29 – O atleta que não concluir ou desistir do percurso é obrigado a passar na faixa de chegada ou informar oficialmente ao árbitro de chegada o mais rapidamente possível, para fins de controle do efetivo participante e evitar atraso na apuração.
Art. 30 – O atleta que mudar de categoria, só contará com os pontos dos percursos realizados na categoria.
Art. 31 – O tempo limite para execução do percurso é de 4 (quatro) horas, podendo ser alterado, à critério do diretor da prova, atendendo às peculiaridades locais, em especial os fatores climáticos, informando até 1 (uma) hora antes da partida do primeiro atleta.
Art. 32 – O atleta que chegar atrasado para a partida, contará como se tivesse partido no tempo determinado, exceto em casos excepcionais devidamente autorizados pelo árbitro da prova, não cabendo recurso ao Júri Técnico.
Art. 33 - O atleta não filiado participará normalmente das etapas do Campeonato, entretanto, passará a marcar pontos para classificação final a partir do momento em que oficializar sua filiação.
Art. 34 - O Clube não filiado poderá ser representado por seus atletas em todas as etapas, entretanto não será classificado para fins do resultado final por clube.
X – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 35 – Será desclassificado o atleta que:
a. solicitar apoio técnico a outro atleta;
b. apoiar tecnicamente outro atleta;
c. concluir o percurso em ordem diferente à prescrita na carta e cartão de controle;
d. deixar de passar por quaisquer ponto de controle;
e. não passar na faixa de chegada;
f. passar na faixa de chegada sem o mapa e /ou o cartão de controle;
g. participar no lugar de atleta que faltou, sem autorização do Diretor da Prova;
h. ultrapassar o tempo limite para execução do percurso;
i. prejudicar intencionalmente a competição ou outro atleta;
j. não zelar pela propriedade onde se realiza a competição;
k. contrariar as determinações dos organizadores;
l. comportar-se de maneira anti-desportiva;
m. não der destinação apropriada ao lixo produzido; e
n. não seguir os balizamentos obrigatórios do percurso, inclusive entre a faixa de partida e o prisma do triângulo.
XI – DA PREMIAÇÃO POR ETAPA
Art. 36 – Serão premiados com medalhas, os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares dentro de suas categorias.
Art. 37 – Outros prêmios poderão ser concedidos durante o Campeonato, a cargo dos organizadores das etapas.
XII – DA PREMIAÇÃO FINAL
Art. 38 – Os 3 (três) Clubes melhor pontuados serão premiadas com troféus.
Art. 39 – Os atletas campeões em cada categoria serão premiados com troféus e os vice- campeões e terceiros lugares com medalhas.
Parágrafo único – Terão direito à premiação final somente os atletas que disputarem, no mínimo 50% das etapas.
XIII – DO PEDIDO DE RECURSO
Art. 40 – O atleta ou clube poderá entrar com pedido de recurso, por escrito, junto ao Júri Técnico da etapa, até 24(vinte e quatro) horas após a divulgação final do resultado da etapa. Art. 41 – Serão considerados motivos para o pedido de recurso somente os casos de erro de direito.
Art. 42 – Não caberá pedido de recurso a casos julgados pelo Júri Técnico
Art. 43 – A solução do pedido, quando não comunicada imediatamente ao atleta, deverá ser feita por escrito, até 15(quinze) dias após a data da competição.
XIV – DO JÚRI TÉCNICO
Art. 44 – O Júri Técnico da prova será composto por 5(cinco) componentes, sendo 2(dois) membros da Comissão Organizadora do Evento, 2(dois) chefes de equipes e 1(um) atleta da elite, sorteados antes do início de cada etapa.
Art. 45 – O Júri Técnico poderá anular o percurso quando constatar erros que prejudiquem a igualdade de condições de execução do percurso entre os atletas de uma mesma categoria. Como conseqüência, não valerão os pontos atribuídos aos atletas, porém não interferirá na premiação segundo os resultados apurados pela organização.
XV – DA SEGURANÇA
Art. 46 – A Organização deverá realizar todos os esforços para atender às exigências e regras do desporto orientação com relação à segurança individual dos atletas;
Art. 47 - O traçado dos percursos deverão atender com rigor e sensibilidade às exigências técnicas para cada categoria;
Art. 48- Deverá ser ressaltado nos avisos preliminares, antes da partida da primeira bateria
de atletas, bem como, locado nos mapas, os pontos que apresentam qualquer perigo ou áreas interditadas para a competição;
Art. 49 – A organização deverá providenciar um plano de atendimento hospitalar emergencial na rede pública, o apoio no atendimento de primeiros socorros e resgate de acidentados.
Wladimir Chagas de Sant’Anna
Presidente da FECORI